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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE DIABODY, DIABODY, E, MOLÉCULA DART

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2009068577

Dados do pedido

Número

PI0918122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

US2009068577

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MACROGENICS, INC.

US

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Inventores

L. J. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/139,352 · 19/12/2008

US

61/156,035 · 27/02/2009

US

61/256,779 · 30/10/2009

Resumo técnico

MOLÃCULA DE DIABODY, DIABODY, E, MOLÃCULA DARTA presente invenção é direcionada a moléculas de diabodies e seus usos no tratamento de uma variedade de doenças e distúrbios, incluindo distúrbios imunológícos, doenças infecciosas, intoxica-ção e câncer. As moléculas de diabodies da invenção compreendem duas cadeias polipeptídicas que se associam para formar pelo menos dois sítios de Iigação de epítopos que podem reconhecer o mesmo ou diferentes epítopos no mesmo ou em diferentes antígenos. Além disso, os antígenos podem ser da mesma ou de diferentes moléculas. As cadeias polipeptídicas individuais da molécula de diabody podem ser covalentemente Iigadas por meio de Iigações covalentes de Iigações não peptídicas, tais corno, entre 15 outras, ligações dissulfeto de resíduos, de cisteína Iocalizadas dentro de cada cadeia poIipeptídica. Em configurações especiais, as moléculas de diabodies da presente invenção compreendem ainda uma região Fc , o que permite que funcionalidades como a de anticor-pos sejam desenvolvidas na molécula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foram retificados os itens (54), (30) e (72) da publicação 2342 de 24/11/2015

24/01/2017

RPI 2403

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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