Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0918122Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009068577 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MACROGENICS, INC.
US
Inventores
L. J. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/139,352 · 19/12/2008
US
61/156,035 · 27/02/2009
US
61/256,779 · 30/10/2009
Resumo técnico
MOLÃCULA DE DIABODY, DIABODY, E, MOLÃCULA DARTA presente invenção é direcionada a moléculas de diabodies e seus usos no tratamento de uma variedade de doenças e distúrbios, incluindo distúrbios imunológÃcos, doenças infecciosas, intoxica-ção e câncer. As moléculas de diabodies da invenção compreendem duas cadeias polipeptÃdicas que se associam para formar pelo menos dois sÃtios de Iigação de epÃtopos que podem reconhecer o mesmo ou diferentes epÃtopos no mesmo ou em diferentes antÃgenos. Além disso, os antÃgenos podem ser da mesma ou de diferentes moléculas. As cadeias polipeptÃdicas individuais da molécula de diabody podem ser covalentemente Iigadas por meio de Iigações covalentes de Iigações não peptÃdicas, tais corno, entre 15 outras, ligações dissulfeto de resÃduos, de cisteÃna Iocalizadas dentro de cada cadeia poIipeptÃdica. Em configurações especiais, as moléculas de diabodies da presente invenção compreendem ainda uma região Fc , o que permite que funcionalidades como a de anticor-pos sejam desenvolvidas na molécula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
07/07/2020
RPI 2583
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3.1
Foram retificados os itens (54), (30) e (72) da publicação 2342 de 24/11/2015
24/01/2017
RPI 2403
#1.3
24/11/2015
RPI 2342
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.