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Dado oficial do INPI

PI0917932

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · AU2009000614

Dados do pedido

Número

PI0917932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2009

Publicação

-

PCT

AU2009000614

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido25/04/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/04/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

AU

S. C. (pessoa física)

AU

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2008902516 · 21/05/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2416, foi mantida a negação da solicitação de restabelecimento de direitos, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.

27/06/2017

RPI 2425

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

25/04/2017

RPI 2416

12.6

22/07/2014

RPI 2272

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 15/05/2009, dando entrada na fase nacional em 25/02/2011, apesar do prazo expirar em 21/11/2010 (30 meses contados da data de prioridade que é 21/05/2008).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O depósito não foi tempestivamente devido ao não entendimento e clareza plena das instruções reportadas bem como não envio da documentação necessária."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

31/12/2013

RPI 2243

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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