Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0917922Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2009001166 Pedido deferido em 14/07/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
CA
Inventores
A. M. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
CA
2638240 · 29/08/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA TRATAR DISGLICEMIA E EXCURSÃES DE GLICOSEA presente invenção se refere a composições farmacêuticas para reduzir excursões de glicose em um individuo normal ou um individuo possuindo um desordem relacionada à insulina ou disglecemia. A composição farmacêutica contem uma ou mais de uma camada contendo agente ativo, cada uma delas, ou mais de uma camada contendo uma mistura seca incluindo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente hipoglicêmico oral, polar, ionizável e sensibilizável do mesmo, e um composto anfipático na forma monomérica. Cada mistura seca contém uma quantidade suficiente de um composto iônico anfipático de modo que ao contato com um fluido aquoso, o composto iônico anfipático forme uma micela reversa compreendendo o agente hipoglicêmico oral, polar, ionizável e sensibilizável à insulina. A presente invenção também se refere ao uso de uma composição farmacêutica de liberação modificada compreendendo uma quantidade terapeuticamente eficaz fr um agente hipoglicêmico oral para sensibilizar os nÃveis de insulina (basal) pré-prandial e/ou reduzir excursões de glicose pós-prandial em um paciente normal ou um paciente possuindo uma desordem relacionada à insulina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#11.4
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
08/01/2019
RPI 2505
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2365 de 03/05/2016 foi apresentada a petição 870160033444 de 04/07/2016, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
26/07/2016
RPI 2377
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 14/04/2011, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 28/02/2011, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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Monitoramento de patentes
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