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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LINACLOTIDA, SUA FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA, SEU USO E RECIPIENTE VEDADO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009004675

Dados do pedido

Número

PI0917807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2009

Publicação

19/11/2019

PCT

US2009004675

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/09
  2. Publicação19/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor14/08/29

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 14/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FOREST LABORATORIES HOLDINGS LIMITED

BM

IRONWOOD PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

A. F. (pessoa física)

US

H. Z. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/089,422 · 15/08/2008

US

61/231,725 · 06/08/2009

US

61/273,332 · 03/08/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LINACLOTIDA, SUA FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA, SEU USO E RECIPIENTE VEDADO.A presente invenção refere-se a formulações de linaclotida sólidas estáveis adequadas para administração oral, que são descritas neste documento como são métodos para preparar tais formulações. As formulações descritas neste documento contêm um polipeptídeo consistindo em sequência de aminoácido Cys Cys Glu Cys Cys Asn Pro Ala Cys Thr Gly Cys Tyr ("linaclotida") ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. As formulações de linaclotida descritas neste documento são estáveis e têm um tempo de vida em prateleira suficiente para fabricar, estocar e distribuir fármacoo fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2880 de 17/03/2026 quanto ao endereço.

31/03/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/03/2026

RPI 2880

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/12/2025

RPI 2867

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210099362 - 28/10/2021

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Indeferimento

#9.2

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Transferência deferida

#25.1

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2019

RPI 2550

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/231,725 de 06/08/2009 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110037298 de 14/04/2011 não contempla todos os inventores, faltando a cessão correspondente aos inventores MAHENDRA DEDHIYA e YUN MO, conforme determinado no documento de prioridade.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017

03/09/2019

RPI 2539

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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