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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRROLOPIRIMIDINA COMO INIBIDORES DE CDK, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E COMBINAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009060793

Dados do pedido

Número

PI0917791

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2009

Publicação

13/08/2019

PCT

EP2009060793

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/09
  2. Publicação13/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/22
  5. Concessão22/03/22
  6. Em vigor20/08/29

Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 20/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/08/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

ASTEX THERAPEUTICS LIMITED

GB

NOVARTIS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. L. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

GB

C. D. (pessoa física)

GB

C. B. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

GB

G. H. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

GB

S. H. (pessoa física)

GB

S. W. (pessoa física)

GB

T. S. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Y. H. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/091,037 · 22/08/2008

Resumo técnico

COMPOSTO DE PIRROLOPIRIMIDINA COMO INIBIDORES DE CDK, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E COMBINAÇÃO.A presente invenção refere-se aos compostos que se relacionam aos tratamentos e terapias para distúrbios associados com proteína quinase. Existe também uma necessidade de compostos úteis no tratamento ou prevenção ou melhora de um ou mais sintomas de câncer, rejeições de transplante, e doenças autoimunes. Além disso, existe uma necessidade de métodos para modular a atividade de proteínas quinases, tais como CDK1, CDK2, CDK4, CDK5, CDK6, CDK7, CDK8 e CDK9, usando os compostos fornecidos aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.010846/2026-76 @ Origem: 1049623-25.2026.4.01.3400 Processo Nº: 18ª Vara Federal Cível da SJDF@ AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM (Reparação de dano temporal por inércia administrativa) @ Autor: NOVARTIS AG @ Réu(s): AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? ANVISA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

23/06/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2009, observadas as condições legais

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

18/01/2022

RPI 2663

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/08/2019

RPI 2536

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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