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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PULSANTE NÃO INVASIVO DE ASSISTÊNCIA CIRCULATÓRIA E HEMODINÂMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009067352

Dados do pedido

Número

PI0917774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2009

Publicação

06/02/2018

PCT

EP2009067352

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/09
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 13/08/2019 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

FR

S. N. (pessoa física)

FR

Inventores

P. C. (pessoa física)

FR

S. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08 07077 · 16/12/2008

FR

09 55168 · 23/07/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO PULSANTE NÃO INVASIVO DE ASSISTÃNCIA CIRCULATÃRIA E HEMODINÃMICA.A presente invenção refere-se a um dispositivo pulsante não invasivo de assistência circulatória que estimula a circulação de um volume de sangue no corpo de um indivíduo, o dispositivo sendo caracterizado por compreender:- uma estrutura flexível de camadas múltiplas aplicada sobre pelo menos uma parte do corpo do dito indivíduo, a dita estrutura compreendendo uma camada interna flexível (102) voltada para o lado do corpo do dito indivíduo e uma camada externa mais rígida (104); e- um meio pulsante conectado à dita estrutura de camadas múltiplas de tal forma que o conjunto compreendendo a estrutura e o meio pulsante seja estanque, o dito dispositivo sendo adaptado para produzir pulsações entre as camadas interna e externa através de um fluido denominado fluido de " pulsação", cada uma das ditas pulsações se propagando progressivamente no sentido do retorno venoso ao longo da dita parte do corpo do dito indivíduo quando a dita estrutura é aplicada sobre a dita parte do corpo do dito indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2009, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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