Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
PI0917719Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009055090 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Calcimedica, INC.
US
Inventores
B. D. (pessoa física)
US
E. R. (pessoa física)
US
G. V. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
Y. P. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/092,364 · 27/08/2008
US
61/142,846 · 06/01/2009
US
61/143,739 · 09/01/2009
US
61/157,274 · 04/03/2009
US
61/158,702 · 09/03/2009
US
61/158,710 · 09/03/2009
Resumo técnico
COMPOSTOS QUE MODULAM O CÁLCIO INTRACELULAR São aqui descritos compostos e composições farmacêuticas que contêm esses compostos, que modulam a atividade de canais de cálcio capacitivos (SOC). Também são aqui métodos de utilização desses moduladores do canal SOC, isoladamente e em combinação com outros compostos, para o tratamento de doenças ou condições que se beneficiariam from inibição de atividade do canal SOC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/03/2020
RPI 2568
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
03/12/2019
RPI 2552
Perda das prioridades US 61/157,274 de 04/03/2009 e US 61/185,702 de 09/03/2009 reivindicadas no PCT/US2009/055090 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2539 de 03/09/2019 para apresentação de documento de cessão correto.
26/11/2019
RPI 2551
#1.3
19/11/2019
RPI 2550
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/157,274 de 04/03/2009 e US 61/185,702 de 09/03/2009 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110019859 de 28/02/2011 não contempla todos os inventores, faltando a cessão correspondente aos inventores DAVID P M PLEYNET e SOAN CHENG, conforme determinado no documento de prioridade.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017
03/09/2019
RPI 2539
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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