111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0917535Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009053443 Pedido indeferido em 18/08/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
A. B. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/087.943 · 11/08/2008
US
61/097.495 · 16/09/2008
US
61/097.516 · 16/09/2008
US
61/138.863 · 18/12/2008
Resumo técnico
"USO DE INSULINA DE AÇÃO UL TRARRÁPIDA". Descritos aqui são métodos aprimorados de tratar hiperglicemia com uma combinação de uma insulina de ação ultrarrápida e insulina glargina compreendendo a administração prandial da insulina ultrarrápida, e administração de uma primeira dose de insulina glargina dentro de 6 horas de vigília por dia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/06/2026
RPI 2892
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/03/2026
RPI 2878
#12.2
Recurso: 870210038723 - 29/04/2021
11/05/2021
RPI 2627
#9.2
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2341 de 17/11/2015 em relação ao item 30 da mesma.
11/06/2019
RPI 2527
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
17/11/2015
RPI 2341
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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