Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI0917508Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009060947 Pedido indeferido em 14/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KATHOLIEKE UNIVERSITEIT LEUVEN K.U.LEUVEN R & D
BE
Inventores
G. V. (pessoa física)
BE
R. L. (pessoa física)
BE
Y. B. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0815484.1 · 26/08/2008
Resumo técnico
AGENTES ANTIMICROBIANOS.A presente invenção refere-se à s variantes de endolisina compreendendo uma endolisina a qual um trecho de peptÃdeo com atividade de rompimento da membrana ou LPS é fundido. Além disso, a presente invenção refere-se à s moléculas de ácido nucleico codificando a dita variante de endolisina modificada, aos vetores compreendendo as ditas moléculas de ácido nucleico e à s células hospedeiras compreendendo as ditas moléculas de ácido nucleico ou os ditos vetores. Além disso, a presente invenção refere-se a um método para produzir a dita variante de endolisina. Ademais, a presente invenção refere-se à dita variante de endolisina modificada para o uso como um medicamento, em particular, para o tratamento ou prevenção de infecções bacterianas Gram-negativas, como meios diagnósticos, desinfetante ou como substância cosmética. A presente invenção também refere-se à remoção, redução ou prevenção de contaminação bacteriana Gram-negativa de gêneros alimentÃcios, de equipamentos para processamento de alimentos, de plantas para processamento de alimentos, de superfÃcies que entram em contato com gêneros alimentÃcios, de dispositivos médicos, de superfÃcies em hospitais e cirurgias. Além disso, a presente invenção refere-se ao uso da dita variante de endolisina como um meio diagnóstico na medicina, alimentação humana ou animal ou no meio ambiente. Finalmente, a presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo a dita variante de endolisina modificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
29/10/2019
RPI 2547
#6.1
30/04/2019
RPI 2521
25/09/2018
RPI 2490
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
04/08/2015
RPI 2326
#1.5
-Com base na Resolução 228/09, solicita-se a apresentação da declaração impressa eassinada
08/10/2013
RPI 2231
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.