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Dado oficial do INPI

AGENTES ANTIMICROBIANOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2009060947

Dados do pedido

Número

PI0917508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

EP2009060947

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido14/01/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KATHOLIEKE UNIVERSITEIT LEUVEN K.U.LEUVEN R & D

BE

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Inventores

G. V. (pessoa física)

BE

R. L. (pessoa física)

BE

Y. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0815484.1 · 26/08/2008

Resumo técnico

AGENTES ANTIMICROBIANOS.A presente invenção refere-se às variantes de endolisina compreendendo uma endolisina a qual um trecho de peptídeo com atividade de rompimento da membrana ou LPS é fundido. Além disso, a presente invenção refere-se às moléculas de ácido nucleico codificando a dita variante de endolisina modificada, aos vetores compreendendo as ditas moléculas de ácido nucleico e às células hospedeiras compreendendo as ditas moléculas de ácido nucleico ou os ditos vetores. Além disso, a presente invenção refere-se a um método para produzir a dita variante de endolisina. Ademais, a presente invenção refere-se à dita variante de endolisina modificada para o uso como um medicamento, em particular, para o tratamento ou prevenção de infecções bacterianas Gram-negativas, como meios diagnósticos, desinfetante ou como substância cosmética. A presente invenção também refere-se à remoção, redução ou prevenção de contaminação bacteriana Gram-negativa de gêneros alimentícios, de equipamentos para processamento de alimentos, de plantas para processamento de alimentos, de superfícies que entram em contato com gêneros alimentícios, de dispositivos médicos, de superfícies em hospitais e cirurgias. Além disso, a presente invenção refere-se ao uso da dita variante de endolisina como um meio diagnóstico na medicina, alimentação humana ou animal ou no meio ambiente. Finalmente, a presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo a dita variante de endolisina modificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

14/01/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2019

RPI 2521

6.20

25/09/2018

RPI 2490

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Exigências diversas

#1.5

-Com base na Resolução 228/09, solicita-se a apresentação da declaração impressa eassinada

08/10/2013

RPI 2231

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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