Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 1/14; A23J 3/14; A23K 1/14; A23L 1/305; A23L 2/66; C07K 1/00; C07K 1/34; C07K 14/415.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0917295Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2009001152 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Burcon Nutrascience (MB) CORP.
CA
Inventores
B. G. (pessoa física)
CA
K. S. (pessoa física)
CA
M. S. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/136,208 · 19/08/2008
Resumo técnico
PRODUÃÃO DE ISOLADO DE PROTEÃNA DE CANOLA SOLÃVEL DE MASSA MICELAR DE PROTEÃNA. Um isolado de proteÃna de canola solúvel é preparado de massa micelar de proteÃna de canola solubilizando-se a massa micelar de proteÃna em uma solução de sal de cálcio, preferivelmente uma solução de cloreto de cálcio, seguido por diluição da solução de proteÃna de canola resultante. Em seguida a remoção do ácido fÃtico precipitado, a solução de proteÃna de canola aquosa é concentrada, opcionalmente diafiltrada, e acidificada para um pH de cerca de 2,5 a 4,0 para produzir uma solução de proteÃna de canola clara acidificada, que pode ser concentrada, submetida a uma etapa de remoção de cor e secada. O isolado de proteÃna de canola desse modo formado é solúvel, transparente termicamente estável em um ambiente aquoso ácido e também é solúvel em pH natural, sem precipitação da proteÃna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 1/14; A23J 3/14; A23K 1/14; A23L 1/305; A23L 2/66; C07K 1/00; C07K 1/34; C07K 14/415.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
28/07/2015
RPI 2325
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.