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Dado oficial do INPI

Compostos derivados de isoquinolinona e sua composição farmacêutica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2009050237

Dados do pedido

Número

PI0917245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

DK2009050237

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão28/07/20
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 28/07/2020 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

SOJOURNIX, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. J. (pessoa física)

DK

K. S. (pessoa física)

DK

N. K. (pessoa física)

DK

S. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA200801290 · 15/09/2008

DK

PA200900010 · 06/01/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE ISOQUINOLINONA E SUA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. A invenção refere-se aos derivados de isoquinolinona úteis em terapia, em particular no tratamento de psicose, à s composições compreendendo ditos compostos, e aos métodos de tratar doenças compreendendo a administração de ditos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2687 de 05-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/07/2020, observadas as condições legais

28/07/2020

RPI 2586

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2019

RPI 2542

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Transferência deferida

#25.1

14/08/2018

RPI 2484

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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