Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
PI0916999Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009052187 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D B INDUSTRIES, INC.
US
D B INDUSTRIES, LLC
US
Inventores
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/085,965 · 04/08/2008
US
61/173,388 · 28/04/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEGURANÃA DE AUTOSSALVAMENTO.A presente invenção refere-se a um dispositivo de autossalvamento que inclui uma corda operativamente conectada a um conectar de corda de salva-vidas. O conectar de corda de salva-vidas é liberavelmente conectado operativamente a um elemento de armação do dispositivo de autossalvamento, e caso uma queda ocorra, o usuário libera o conectar de corda de salva-vidas a partir do elemento de armação. Um mecanismo de frenagem centrÃfuga controla a taxa na qual a corda é desenrolada, que controla taxa da descida do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/07/2019
RPI 2530
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