16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0916972Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009060584 Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 14/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RUBIGEN B.V.
NL
S. Z. (pessoa física)
NL
Inventores
R. C. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08075710.7 · 18/08/2008
Resumo técnico
GERADOR DE ESTRÃNCIO-82/RUBÃDIO-82, MÃTODO PARA PRODUZIR UM AGENTE DIAGNÃSTICO COMPREENDENDO RUBÃDIO-82, O REFERIDO AGENTE DIAGNÃSTICO E SEU USO EM MEDICINA.A invenção refere-se a um gerador de estrôncio-82/rubÃdio-82, compreendendo uma coluna preenchida com um trocador catiônico carregado com estrôncio-82 e dotada de uma entrada e uma saÃda, e um meio lÃquido, em que partes da coluna, da entrada e da saÃda que entram em contato com o meio lÃquido são livres de ferro, de preferência, livres de metal, e a um método para produzir rubÃdio-82 e ao agente diagnóstico obtido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/12/2020, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
19/11/2019
RPI 2550
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.
23/07/2019
RPI 2533
#9.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/01/2019
RPI 2507
#15.11
A Classificação Anterior era: G21G 4/08
15/01/2019
RPI 2506
#25.1
13/06/2017
RPI 2423
#25.7
30/05/2017
RPI 2421
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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