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Dado oficial do INPI

Separação de Dióxido de Carbono e Hidrogênio.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2009001810

Dados do pedido

Número

PI0916851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2009

Publicação

10/02/2016

PCT

GB2009001810

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/09
  2. Publicação10/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BP Alternative Energy International Limited

GB

Inventores

B. H. (pessoa física)

GB

J. F. (pessoa física)

GB

M. K. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08252610.4 · 31/07/2008

Resumo técnico

SEPARAÃÃO DE DIÃXIDO DE CARBONO E DE HIDROGÃNIOEsta invenção se refere à recuperação de dióxido de carbono e de hidrogênio em uma forma concentrada de uma corrente de gás de síntese que compreende hidrogênio e dióxido de carbono, desse modo, gerando uma corrente de dióxido de carbono que pode ser empregada em um processoquímico, ou pode ser separada ou empregada para recuperação melhorada de óleo antes de ser finalmente separada, e uma corrente de hidrogênio que pode ser empregada como combustível para uma usina de energia desse modo gerando eletricidade ou como combustível para um queimador de baixapressão de um aquecedor aquecido, ou como combustível para um reformador ou caldeira ou como uma corrente de alimentação de refinaria para o aprimoramento de uma ou mais correntes da refinaria ou como uma alimentação de hidrogênio para um processo químico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2370 de 07-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2016

RPI 2353

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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