Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F25J 3/06; F25J 3/04; B01D 53/00; C01B 3/50; C01B 31/22; C01B 31/20.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0814368Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2008002335 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BP Alternative Energy International Limited
GB
Inventores
A. H. (pessoa física)
NL
B. H. (pessoa física)
GB
E. P. (pessoa física)
NL
J. F. (pessoa física)
GB
R. H. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
EP
07252941.5 · 25/07/2007
Resumo técnico
SEPARAÃÃO DE DIÃXIDO DE CARBONO E HIDROGÃNIO.Esta invenção se refere A recuperação do dióxido de carbono (26) e hidrogênio (3, 24) concentrado a partir a de um jato de gás de sintese compreendendo hidrogênio e dióxido de carbono, deste modo gerando um jato de dióxido de carbono que é sequestrado ou usado para aumentar a recuperação de petróleo e um jato de hidrogênio que é usado como combustÃvel para uma central elétrica, gerando desta forma eletricidade. No processo da presente invenção, um jato de gás de sintese deslocado é alimentado a uma unidade de separação de membrana seletiva para hidrogênio (M101) em uma pressão de pelo menos uma medida de50 bar (50.000 Pa) e o jato saturado rico em hidrogênio (3) é alimentado diretamente no combustor de uma turbina a gás sem qualquer necessidade de recomprimir o hidrogênio. O jato de gás residual (jato enriquecido com dióxido de carbono) da unidade de separação de membrana é esfriado usando pelo menos um, preferivelmente pelo menos dois estágios de refrigeração externos (E-101, E-102, E-103, E-104) de modo que o hidrogênio contendo o gás de saÃda (24) também é obtido acima da pressão de operação do combustor da turbina a gás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F25J 3/06; F25J 3/04; B01D 53/00; C01B 3/50; C01B 31/22; C01B 31/20.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
27/01/2015
RPI 2299
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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