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Dado oficial do INPI

CASSETE DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA BACTERIANA, POLIPEPTÍDEO INSETICIDA, COMPOSIÇÃO E MÉTODOS PARA CONTROLE, MORTE DE PESTE LEPIDÓPTERA OU COLEÓPTERA E PARA PROTEÇÃO DE UMA PLANTA CONTRA UMA PESTE DE INSETO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009049527

Dados do pedido

Número

PI0916829

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2009

Publicação

04/12/2018

PCT

US2009049527

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/09
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão23/07/24
  6. Em vigor02/07/29

Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 02/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATHENIX CORP.

US

BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC

US

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. M. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

V. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/077,812 · 02/07/2008

US

61/158,953 · 10/03/2009

Resumo técnico

AXMI-115, AXMI-113, AXMI-005, AXMI-163 E AXMI-184: PROTEÃNAS INSETICIDAS E MÃTODOS PARA SEU USO. A presente invenção refere-se a composição e métodos para conferir atividade inseticida a células hospedeiro são providos. Composições compreendendo uma sequência de codificação para polipeptídeo de delta-endotoxina são providas. As sequências de codificação podem ser usadas em construto de DNA ou cassetes de expressão para transformação e expressão em células hospedeiro. Composição também compreendem célula hospedeiro transformadas. Em particular, moléculas de ácido nucleico de delta-endotoxina isoladas são providas. Ainda, sequência de aminoácido correspondendo aos polinucleotídeos são compreendidas, e anticorpos especificamente se ligando a essas sequências de aminoácido. Em particular a presente invenção provê molécula de ácido nucleico isoladas compreendendo sequência de nucleotídeo codificando a sequência de aminoácido mostrada na SEQ ID NO: 4, 5, 6, 13 OU 14 ou a sequência de nucleotídeo mostrada na SEQ ID NO 1, 2, 3 , 11 OU 12, bem como suas variantes de fragmentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2794 de 23/07/2024 quanto aos desenhos.

20/08/2024

RPI 2798

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

23/07/2024

RPI 2794

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/05/2024

RPI 2784

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/01/2024

RPI 2767

Transferência deferida

#25.1

22/08/2023

RPI 2746

Transferência deferida

#25.1

05/07/2022

RPI 2687

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2019

RPI 2542

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Exigências diversas

#1.5

Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, o formulário 1.03 assinado, uma vez que odocumento constante referente à petição nº 020110001082 de 05/01/2011 não possuiassinatura ou identificação pessoal, impossibilitando a identificação do procurador responsávelpela petição em questão e se o mesmo em poderes para atuar em nome do depositante econforme o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstosnesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

18/09/2018

RPI 2489

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2472 de 22/05/2018 por ter sido indevida.

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, o formulário 1.03 assinado, uma vez que o documento constante referente à petição nº 020110001082 de 05/01/2011 não possui assinatura ou identificação pessoal, impossibilitando a identificação do procurador responsável pela petição em questão e se o mesmo em poderes para atuar em nome do depositante e conforme o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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