Alteração de sede deferida
#25.7
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
PI0916812Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009004265 Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 22/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARENA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. U. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/135,672 · 23/07/2008
US
61/209,374 · 06/03/2009
Resumo técnico
DERIVADOS DO ÁCIDO 1,2,3,4-TETRA-HIDROCICLO-PENTA[b]INDOL-3-IL)ACÉTlCO SUBSTITUÍDO ÚTEIS NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES E INFLAMATÓRIOS, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE.A presente invenção refere-se a certos derivados do ácido1,2,3,4-tetra-hidrociclo-penta[b]indol-3-iI)acético substituído de Fórmula (Ia)(Ia)e sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, os quais exibem propriedades farmacológica úteis, por exemplo, como agonistas do receptor S1P1. São também providas pela presente invenção composições contendo compostos da invenção e métodos de uso dos compostos e composições da invenção no tratamento de distúrbios associados com receptor S1P1, por exemplo, psoríase, artrite reumatoide, doença de Crohn, rejeição de transplante, esclerose múltipla, lúpus eritematoso sistêmico, coIite ulcerativa, diabetes tipo l, acne, infecções e doenças microbianas e infecções e doenças virais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
25/07/2023
RPI 2742
REFERENTE A RPI 2653 DE 09/11/2021, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
18/10/2022
RPI 2702
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2009, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2622 de 06/04/2021 por ter sido indevida.
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
15/09/2020
RPI 2593
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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