Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
PI0916557Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NZ2009000152 Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 30/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MESYNTHES LIMITED
NZ
Inventores
B. M. (pessoa física)
NZ
B. W. (pessoa física)
NZ
K. J. (pessoa física)
NZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/137,367 · 30/07/2008
US
61/172,671 · 24/04/2009
Resumo técnico
ARCABOUÇOS DE TECIDO DERIVADO DA MATRIZ EXTRACELULAR DO PRÉ-ESTÔMAGO. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de arcabouços de Matriz Extracelular (ECM) derivadas do pré-estômago de um ruminante. Tais arcabouços são úteis em várias aplicações clínicas e terapêuticas, incluindo o reparo de lesões, regeneração do tecido e reconstrução da mama. Adicionalmente, a presente invenção apresente métodos para o isolamento dos arcabouços de ECM de órgãos de mamíferos, incluindo, mas não limitados ao pré-estômago de ruminantes. Tais métodos incluem a geração de um fluxo osrnótico transmural entre os dois lados do tecido. A invenção apresenta adicionalmente arcabouços de ECM laminados que contêm um polímero posicionado entre folhas individuais de arcabouços de ECM. O polímero pode conter adicionalmente moléculas bioativas para aperfeiçoar a funcionalidade do arcabouço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/12/2025
RPI 2867
#9.1
14/10/2025
RPI 2858
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
01/07/2025
RPI 2843
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870210084093 - 13/09/2021
28/09/2021
RPI 2647
#9.2
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
08/12/2020
RPI 2605
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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