Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
PI0916506Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2009052351 Pedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAPSUM
FR
Inventores
A. R. (pessoa física)
FR
E. C. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
L. C. (pessoa física)
CN
N. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0858172 · 01/12/2008
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÃÃO DE UMA SÃRIE DE CÃPSULAS E SÃRIE DE CÃPSULAS A presente invenção se refere a um processo que compreende o transporte separado de uma primeira solução (36) lÃquida que contém o primeiro produto e de uma segunda solução (40) lÃquida que contém um polieletrólito lÃquido. O processo compreende a formação, na saÃda (50) de uma série de gotas (78), e cada gota (78) compreende um núcleo central (80) formado pela primeira solução (36) e uma pelÃcula periférica (82) formada pela segunda solução. O processo compreende a imersão de cada gota (78) em uma solução gelificante (70) que contém um reagente próprio a reagir com o polieletrólito da pelÃcula (82) para formar o invólucro gelificado. A segunda solução (40) contém pelo menos um agente tensoativo antes de seu contato com a primeira solução (36).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
#9.2
04/12/2018
RPI 2500
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/48 , A23P 1/04
14/08/2018
RPI 2484
#7.1
14/08/2018
RPI 2484
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
10/11/2015
RPI 2340
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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