Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0916475Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2009050861 Patente concedida em 18/08/2026 e em vigor até 27/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEACON PRIVATE EQUITY GROUP AG
CH
CINCLUS PHARMA AG
CH
CINCLUS PHARMA HOLDING AB
SE
CINCLUS PHARMA HOLDING AB (PUBL)
SE
K. A. (pessoa física)
SE
M. D. (pessoa física)
FI
P. U. (pessoa física)
SE
Inventores
M. D. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20086158 · 03/12/2008
Resumo técnico
IMIDAZO [1,2-A] PIRIDINA SUBSTITUÍDA, DE FÓRMULA I OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA IMIDAZO [1,2-A] PIRIDINA SUBSTITUÍDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DA IMIDAZO [1,2-A] PIRIDINA SUBSTITUÍDA A presente invenção refere-se a imidazo [1,2- alpiridinas substituídas da fórmula I onde R é -CH2COOH ou - COOH, as quais inibem a secreção de ácido gástrico estimulada exógena ou endogenamente e podem ser utilizadas na prevenção e no tratamento de doenças relacionadas ao ácido gástrico e de doenças inflamatórias gastrointestinais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/08/2026
RPI 2902
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
04/08/2026
RPI 2900
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/06/2026
RPI 2892
#25.4
11/07/2023
RPI 2740
#25.1
27/06/2023
RPI 2738
#25.4
13/06/2023
RPI 2736
#25.1
30/05/2023
RPI 2734
#25.1
16/05/2023
RPI 2732
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#12.2
Recurso: 870210042794 - 11/05/2021
18/05/2021
RPI 2628
#9.2
13/04/2021
RPI 2623
#6.1
26/01/2021
RPI 2612
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
10/09/2019
RPI 2540
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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