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Dado oficial do INPI

IMIDAZO[1,2-A]PIRIDINA SUBSTITUÍDA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA IMIDAZO[1,2-A]PIRIDINA SUBSTITUÍDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DA IMIDAZO[1,2-A]PIRIDINA SUBSTITUÍDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FI2009050861

Dados do pedido

Número

PI0916475

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2009

Publicação

10/09/2019

PCT

FI2009050861

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/09
  2. Publicação10/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/08/26
  6. Em vigor27/10/29

Patente concedida em 18/08/2026 e em vigor até 27/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEACON PRIVATE EQUITY GROUP AG

CH

CINCLUS PHARMA AG

CH

CINCLUS PHARMA HOLDING AB

SE

CINCLUS PHARMA HOLDING AB (PUBL)

SE

K. A. (pessoa física)

SE

M. D. (pessoa física)

FI

P. U. (pessoa física)

SE

Inventores

M. D. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20086158 · 03/12/2008

Resumo técnico

IMIDAZO [1,2-A] PIRIDINA SUBSTITUÍDA, DE FÓRMULA I OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA IMIDAZO [1,2-A] PIRIDINA SUBSTITUÍDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DA IMIDAZO [1,2-A] PIRIDINA SUBSTITUÍDA A presente invenção refere-se a imidazo [1,2- alpiridinas substituídas da fórmula I onde R é -CH2COOH ou - COOH, as quais inibem a secreção de ácido gástrico estimulada exógena ou endogenamente e podem ser utilizadas na prevenção e no tratamento de doenças relacionadas ao ácido gástrico e de doenças inflamatórias gastrointestinais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/08/2026

RPI 2902

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

04/08/2026

RPI 2900

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/06/2026

RPI 2892

Alteração de nome deferida

#25.4

11/07/2023

RPI 2740

Transferência deferida

#25.1

27/06/2023

RPI 2738

Alteração de nome deferida

#25.4

13/06/2023

RPI 2736

Transferência deferida

#25.1

30/05/2023

RPI 2734

Transferência deferida

#25.1

16/05/2023

RPI 2732

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210042794 - 11/05/2021

18/05/2021

RPI 2628

Indeferimento

#9.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2019

RPI 2540

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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