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Dado oficial do INPI

“PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE UMA OLEFINA A PARTIR DE UMA PARAFINA EM UMA CORRENTE DE PRODUTO DE UM SISTEMA DE DESIDROGENAÇÃO”

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009048284

Dados do pedido

Número

PI0916430

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2009

Publicação

02/08/2016

PCT

US2009048284

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/09
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUMMUS TECHNOLOGY INC.

US

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Inventores

S. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/183,034 · 30/07/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SEPARAÃÃO DE UMA OLEFINA A PARTIR DE UMA PARAFINA EM UMA CORRENTE DE PRODUTO DE UM SISTEMA DE DESIDROGENAÃÃO.A presente invenção refere-se a um processo aperfeiçoado para a produção de olefinas, e de modo específico para a separação de olefinas produzidas através de um processo de desidrogenação a partir de materiais de alimentação de parafina. Um divisor de produto de alta pressão é usado para a separação das olefinas produzidas em uma planta de desidrogenação a partir de materiais de alimentação de parafina residual. O uso de um divisor de alta pressão para a separação dos produtos de olefina a partir dos materiais de alimentação de parafina permite a recuperação de um produto de olefina de alta pureza com um consumo de energia mais baixo quando comparado com os processos da técnica precedente. O processo é especificamente adequado para a separação de propileno a partir de propano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

19/12/2017

RPI 2450

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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