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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, E, USO DE UM COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009059216

Dados do pedido

Número

PI0916401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2009

Publicação

16/02/2016

PCT

EP2009059216

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/09
  2. Publicação16/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AZIENDE CHIMICHE RIUNITE ANGELINI FRANCESCO A.C.R.A.F S.P.A

IT

Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

N. C. (pessoa física)

IT

R. C. (pessoa física)

IT

R. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08425516.5 · 29/07/2008

Resumo técnico

COMPOSTO, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPOSTO, E, USO DE UM COMPOSTOComposto da fórmula (I)(I)em que R1, R2 e R3 são definidos na seguinte descrição, e os sais de adição de ácido ou adição de base dos mesmos farmaceuticamente aceitáveis. A invenção também diz respeito a um processo e a um intermediário para prepará-lo, e a uma composição farmacêutica que o compreenda. A invenção também diz respeito ao uso de um novo composto de 2H-pirrolo[3,4-c]quinolino para preparar uma composição farmacêutica que é ativa no tratamento de distúrbios do sistema de serotoninérgico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/04/2019

RPI 2519

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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