Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
PI0916191Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009050636 Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 15/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lexicon Phamaceuticals, Inc.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
CH
M. Z. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/081,423 · 17/07/2008
Resumo técnico
FORMAS SÃLIDAS DE (2S,3R,4R,5S,6R)-2-(4-CLORO-3-(4-ETOXIBENZIL)FENIL)-6-(METlLTIO)TETRA-HlDRO-2H-PIRAN-3,4,5-TRIOL E MÃTODOS DE SEU USO. A presente invenção refere-se à s formas sólidas de (2S,3R,4R,5S,6R)-2-(4-cloro-3-(4-etoxibenzil)fenil)-6-(metÃltio)tetra-hidro-2H-piran-3,4,5-triol anidro, além dos métodos para seu uso no tratamento de várias doenças e distúrbios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
04/11/2025
RPI 2861
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
29/07/2025
RPI 2847
#12.2
Recurso: 870200158490 - 18/12/2020
05/01/2021
RPI 2609
#9.2
03/11/2020
RPI 2600
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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Monitoramento de patentes
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