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Dado oficial do INPI

ÁCIDO NUCLEICO QUE CODIFICA UMA HEMAGLUTININA DO VÍRUS INFLUENZA, MÉTODO PARA PRODUZIR PARTÍCULAS SEMELHANTES A VÍRUS INFLUENZA EM UMA PLANTA, PARTÍCULA SEMELHANTE A VÍRUS INFLUENZA, USO DA MESMA E COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2009001040

Dados do pedido

Número

PI0916185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2009

Publicação

08/08/2017

PCT

CA2009001040

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/09
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Medicago Inc.

CA

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Inventores

L. V. (pessoa física)

CA

M. C. (pessoa física)

CA

N. L. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/081,811 · 18/07/2008

Resumo técnico

ÃCIDO NUCLEICO QUE CODIFICA UMA HEMAGLUTININA DO VÃRUS INFLUENZA, MÃTODO PARA PRODUZIR PARTÃCULAS SEMELHANTES A VÃRUS INFLUENZA EM UMA PLANTA, PARTÃCULA SEMELHANTE A VÃRUS INFLUENZA, USO DA MESMA E COM- POSIÃÃO.A presente invenção refere-se a um método para sintetizar partículas semelhantes ao vírus (VLPs) influenza em uma planta ou porção de uma planta. Este método envolve a expressão de uma nova proteína HA de influenza em plantas e a sua purificação. A invenção também refere-se a uma VLP compreendendo proteína HA de influenza e lipídios vegetais. A invenção também refere-se a um ácido nucleico codificador de HA de influenza aperfeiçoada bem como seus vetores. As VLPs podem ser usadas para formular vacinas contra a gripe ou podem ser usadas para enriquecer vacinas existentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

23/09/2025

RPI 2855

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

21/01/2025

RPI 2820

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

17/12/2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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