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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TINGIR FIBRAS QUERATÍNICAS E KIT

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009064768

Dados do pedido

Número

PI0916157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

EP2009064768

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/17
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto26/12/18

Patente concedida em 14/03/2017 e depois extinta em 26/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER N.V.

NL

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Inventores

G. T. (pessoa física)

GB

I. M. (pessoa física)

IN

J. R. (pessoa física)

IN

L. B. (pessoa física)

IN

V. N. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

2546/MUM/2008 · 05/12/2008

Resumo técnico

"MÃTODO PARA TINGIR FIBRAS QUERATÃNICAS E KIT"A presente invenção se refere a um método para tingir fibras queratínicas que compreende colocar as fibras queratínicas em contato, sequencialmente, com uma composição de pré-tratamento e um revelador de cor em que: (i) a composição de pré-tratamento compreende: (a) 0,5-25% em peso de um sal de ferro a um pH abaixo de 2 incluindo 0,5-5% em peso de um agente redutor (b) um tampão eficaz na faixa de pH entre 3-6 e (c) um intensificador de penetração que compreende um ou mais solventes que têm um parâmetro de solubilidade de Hansen deltah entre 1 a 10 (MPa)1/2 e deltap entre 10 a 25 (MPa)1/2, em que o componente (b) é misturado com (a) ou (c) não mais do que 360 minutos anteriormente ao contato com as fibras queratínicas e (ii) o revelador de cor é selecionado a partir de um ou mais taninos hidrolisáveis ou seus produtos de decomposição ou derivados ou uma mistura dos mesmos obtidos a partir de uma fonte natural ou sintética, onde a sequência de contato é em qualquer ordem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2018

RPI 2503

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/09/2018

RPI 2487

Concessão da patente

#16.1

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento

#9.1

07/02/2017

RPI 2405

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2016

RPI 2383

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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