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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA NUTRIÇÃO COM SILÍCIO FOLIARMENTE APLICÁVEIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009050209

Dados do pedido

Número

PI0915900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

US2009050209

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FBSCIENCES HOLDINGS, INC.

US

FLORATINE BIOSCIENCES, INC.

US

Inventores

B. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/080,019 · 11/07/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA NUTRIÃÃO COM SILÃCIO FOLIARMENTE APLICÃVEIS. A presente invenção refere-se a Composição nutriente de planta foliarmente aplicável compreendendo em solução aquosa: (a) um primeiro componente compreendendo uma fonte agriculturalmente aceitável de silício foliarmente absorvível; (b) um segundo componente selecionado de fontes agriculturalmente aceitáveis de íons de tiossulfato, agentes eficazes para inibir polimerização de ácido silícico ou íons de silicato e misturas dos mesmos; e (c) como um terceiro componente, uma mistura agriculturalmente aceitável de compostos selecionados do grupo consistindo em ácidos orgânicos, compostos orgânicos tendo grupos funcionais capazes de ligação ou complexação reversível com ânions inorgânicos e misturas dos mesmos. A composição é útil para nutrição com silício de uma planta e para redução de susceptibilidade de uma planta à doença fúngica ou bacteriana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de nome deferida

#25.4

03/05/2016

RPI 2365

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/01/2016

RPI 2351

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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