Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2009, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
PI0915707Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2009000831 Patente concedida em 09/04/2019 e em vigor até 03/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BABYZEN
FR
G. H. (pessoa física)
FR
Inventores
G. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
08/54570 · 04/07/2008
Resumo técnico
CARRINHO INFANTIL DOBRÃVELA invenção se refere a um carrinho infantil dobrável, móvel em uma posição desdobrada e uma posição dobrada, comportando um assento, um encosto, pelo menos três pernas e um conjunto de hastes traseiras (4) compreendendo pelo menos uma perna traseira (5); um conjunto de hastes dianteiras (8), compreendendo pelo menos uma perna dianteira (9); um conjunto de hastes de encosto (1), compreendendo pelo menos um montante de encosto (2); e um suporte de assento (20) comportando uma extremidade dianteira e uma extremidade traseira, e apresentando um comprimento inferior à altura do encosto. Quando do movimento do carrinho infantil de sua posição desdobrada para sua posição dobrada, a extremidade inferior da perna traseira (5) oscila para a frente; a extremidade inferior da perna dianteira (9) oscila para trás; o encosto se dobra contra o assento, a borda superior do encosto vindo diante da extremidade dianteira do suporte de assento e da extremidade superior da perna dianteira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2009, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
#9.1
26/02/2019
RPI 2512
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
18/09/2018
RPI 2489
#25.1
27/06/2017
RPI 2425
#25.12
Anulado o despacho publicado na RPI 2420 de 23/05/2017 por ter sido indevido.
13/06/2017
RPI 2423
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 860140027462 de 10/03/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
27/10/2015
RPI 2338
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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