Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI0906920Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2009050059 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BABYZEN
FR
J. C. (pessoa física)
FR
Inventores
J. C. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
08 50283 · 17/01/2008
Resumo técnico
CHASSI DE CARRINHO DE BEBÊA invenção refere-se a um chassi de carrinho de bebê (2) dito "de três rodas", cuja roda dianteira (20) e as duas rodas traseiras (22D, 22G) são respectivamente deslocáveis simultaneamente em relação a um braço dianteiro (12) e a dois braços traseiros (14D, 14G) fixamente conectados uns aos outros, entre uma posição estendida de serviço, na qual os eixos de rotação (Y20-Y20, Y22D-Y22D, Y22G -Y 22G) das rodas estendem-se perpendicularmente a um mesmo plano antero-posterior (P) do chassi, e uma posição retraída de armazenamento, na qual estes eixos de rotação estendem-se paralelamente a este plano, a distância antero-posterior (delta) entre as rodas traseiras e a roda dianteira sendo então menor que quando as rodas estão em posição estendida. Para permitir deslocar as rodas de maneira rápida, simples e fácil, o chassi de carrinho de bebê comporta igualmente um punho específico (60) de acionamento manual dos meios de deslocamento das rodas, disposto na extremidade dianteira do braço dianteiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
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