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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARO DE UM PRODUTO EM LIGA DE ALUMÍNIO- LÍTIO PARA SOLDÁ-LO POR FUSÃO E LIGAÇÃO SOLDADA POR FUSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009000830

Dados do pedido

Número

PI0915699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2009

Publicação

10/02/2016

PCT

FR2009000830

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/09
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Extinto09/08/22

Patente concedida em 09/01/2018 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

FR

C. F. (pessoa física)

FR

C. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

F. E. (pessoa física)

FR

G. P. (pessoa física)

FR

S. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

08/03849 · 07/07/2008

Resumo técnico

"PROCESSO DE PREPARO ANTES DE SOLDAGEM DE PRODUTOS EM LIGA DE ALUMÃNIO-LÃTIO".A presente invenção refere-se a um preparo de um produto em liga de alumínio-lítio, para soldá-lo por fusão, compreendendo as etapas sucessivas de (!) aprovisionar um produto corroído a quente em liga de alumínio, compreendendo pelo menos 0,8% em peso de lítio, (Il) opcionalmente corroer a frio o produto assim obtido, (IH) limpar pelo menos uma superfície destinada a ser soldada do produto assim obtido, (IV) cobrir pelo menos uma superfície limpa do produto assim obtido de um revestimento tendo por características a seco uma quantidade compreendida entre 0,1 e 5 mg/m2 e, de preferência, entre 0,5 e 4 mg/cm2 e uma concentração em flúor de pelo menos10% em peso, (V) efetuar uma operação de colocação em solução a uma temperatura superior a aproximadamente 450ºC seguida de uma têmpera do produto assim obtido. O processo, de acordo com a invenção, é útil para evitara formação de porosidades nas soldagens, sem ter de realizar uma decapagem importante das superfícies.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

09/01/2018

RPI 2453

Deferimento

#9.1

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de sede deferida

#25.7

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de nome deferida

#25.4

08/08/2017

RPI 2431

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de sede deferida

#25.7

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de nome deferida

#25.4

06/09/2016

RPI 2383

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2016

RPI 2353

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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