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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO EM LIGA DE ALUMÍNIO E PRODUTO TRABALHADO EM LIGA 2XXX

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2007000633

Dados do pedido

Número

PI0711263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2007

Publicação

30/08/2011

PCT

FR2007000633

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/07
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão29/08/17
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 29/08/2017 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

FR

C. F. (pessoa física)

FR

C. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

F. H. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

06 03567 · 21/04/2006

US

60/803,553 · 31/05/2006

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ELEMENTO DE ESTRUTURA PARA CONSTRUÇÃO AERONÁUTICA, COMPREENDENDO MARTELAGEM A FRIO DIFERENCIAL. A presente invenção refere-se a um processo de fabricação de um produto corroido ou de um elemento de estrutura multifuncional monolítica em liga de alumínio compreendendo uma etapa de transformação a quente, caracterizado pelo fato de que, posteriormente à transformação a quente, compreende também pelo menos uma etapa de transformação por deformação plástica a frio, na qual se impõem em pelo menos duas zoias desse elemento de estrutura de deformações plásticas generalizadas medianas diferentes de pelo menos 2%, e preferencialmente, diferentes de pelo menos 3%. A invenção permite a fabricação de elementos de estrutura notadamente úteis para a construção aeronáutica, apresentando propriedades de emprego variáveis no espaço, apresentando características geométricas idênticas àquelas dos elementos atuais. O processo, de acordo com a invenção, é econômico e controlável, e permite notadamente fazer variar propriedades de emprego para peças que não sofrem revenido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento

#9.1

06/06/2017

RPI 2422

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de sede deferida

#25.7

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de nome deferida

#25.4

11/10/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2014

RPI 2263

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2013

RPI 2222

8.7

29/01/2013

RPI 2195

Alteração de nome deferida

#25.4

13/11/2012

RPI 2184

Alteração de sede deferida

#25.7

13/11/2012

RPI 2184

8.10

Referente à despacho 8.6 na RPI 2161 de 05/06/2012.Texto correto: Referente à 4ª anuidade.

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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