16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0915696Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2009000629 Patente concedida em 23/06/2020 e em vigor até 06/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERUM INSTITUTE OF INDIA LIMITED
IN
SERUM INSTITUTE OF INDIA PRIVATE LIMITED
IN
Inventores
J. Z. (pessoa física)
IN
R. D. (pessoa física)
IN
S. P. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
2365/MUM/2008 · 07/11/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE VACINA DE ROTAVÃRUS LIOFILIZADA E MÃTODO DE PREPARAR A REFERIDA COMPOSIÃÃO.A presente invenção refere-se a formulações de vacina de rotavÃrus liofilizadas novas e métodos de sua preparação. As formulações incluem estabilizantes de vacina, resultando em uma formulação de vacina com estabilidade intensificada e perda mÃnima de potência. As formulações de vacina de rotavÃrus compreendem uma razão vantajosa de um dissacarÃdeo (tal como sacarose) para um aminoácido (tal como glicina). A liofilização resulta em uma formulação de vÃrus com 100% de preservação do vÃrus e umidade residual de cerca de 0,8% a 1,4%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/06/2020, observadas as condições legais
23/06/2020
RPI 2581
#9.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#25.4
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
10/02/2016
RPI 2353
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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