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Dado oficial do INPI

Disposição que compreendendo um stent de metal bruto empregado como implante médico para tratamento de lesões em vasos sanguíneos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2009000190

Dados do pedido

Número

PI0915616

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2009

Publicação

02/02/2016

PCT

CH2009000190

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/09
  2. Publicação02/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 13/08/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

QVANTEQ AG

CH

Inventores

A. Z. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1036/08 · 04/07/2008

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO, QUE CONSISTE EM UM STENT METÁLICO COMO UM IMPLANTE PARA TRATAR LESÕES EM VASOS SANGUÍNEOS E. UMA EMBALAGEM, TRATAMENTO DE UM STENT METÁLICO, E EMBALAGEM PARA UM STENT METÁLICOO sistema de acordo com a invenção compreende um stent metálico (3) como um implante médico para tratar lesões em vasos sanguíneos e uma embalagem (1) tendo um volume interior, em que o stent (3) está disposto em uma maneira protegida. O stent (3) tem uma pluralidade de telas (33), que produzem um formato tubular uma com a outra, e uma extremidade proximal (31) e uma extremidade distai (32), entre as quais se estende um lúmen de stent (34). A superfície de stent (35) com uma propriedade hidrofílica. As impurezas químicas moleculares que se originam na atmosfera, principalmente compostos de hidrocarbonetos, são significantemente reduzidas na superfície por um tratamento, onde, como uma medida da hidrofilicidade, o ângulo de contato de uma gota de água presente na superfície (35) é reduzido comparado ao ângulo de contato antes do dito tratamento. O stent (3) é armazenado em uma maneira inerte na embalagem (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2352 de 02/02/2016 em relação aos itens 71 e 54 da mesma.

21/05/2019

RPI 2524

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2016

RPI 2352

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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