Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
Dados do pedido
Número
PI0915583Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009047701 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/06/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Board Of Trustees Of The Leland Stanford Junior University
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/093.086 · 29/08/2008
US
61/132.163 · 17/06/2008
Resumo técnico
ÂAPARELHO E MÃTODOS PARA CONTROLE DO DESENVOLVIMENTO CELULAR De acordo com um aspecto e exemplo, um método para facilitar interações celulares no tecido biológico fornece a ativação controlável de um tipo selecionado da célula tronco entre uma diversidade presente de tipos de célula no tecido. Método inclui várias etapas que incluem a introdução de uma opsina microbiana em uma região do tecido que inclui um tipo selecionado da célula tronco, expressando a opsina microbiana na célula tronco. Uma fonte de luz então é introduzida perto da célula tronco, e a fonte de luz é usada para ativar controlavelmente a fonte de luz para dirigir pulsos de iluminação da fonte de luz para o tipo selecionado da célula tronco, para controlar seletivamente o crescimento e o desenvolvimento da célula tronco de um modo que seja independente para o crescimento e o desenvolvimento de outros tipos de células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
#11.1
17/05/2016
RPI 2367
Perda das prioridades US 61/132,163 de 17/06/2008 e US 61/093,086 de 29/08/2008 reivindicadas no PCT/US/2009/047701, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas e não foi apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
02/02/2016
RPI 2352
#1.3
26/01/2016
RPI 2351
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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