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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMANDO DE QUEIMADORES REGENERATIVOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009052742

Dados do pedido

Número

PI0915554

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2009

Publicação

26/01/2016

PCT

IB2009052742

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/09
  2. Publicação26/01/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

08/04020 · 15/07/2008

Resumo técnico

ÂDISPOSITIVO DE COMANDO DE QUEIMADORES REGENERATIVOS Dispositivo de comando de queimadores regenerativos utilizados como equipamento de aquecimento, em especial para fornos de reaquecimento de produtos siderúrgicos ou tubos radiantes para linhas de tratamento de modo contínuo de tiras de aço, de acordo com o qual a alimentação de pelo menos um dos fluidos que participam na combustão (combustível e comburente) é realizada com o auxílio de um injetor que gira (12) por meio de um acionador rotativo (M) de modo a alimentar alternativamente um e depois o outro dos queimadores (B1, B2), o injetor giratório (12) sendo disposto no conduto de admissão (6) de comburente, em especial de ar, e é previsto para obstruir parcialmente a tubulação de alimentação (19.1; 19.2) na direção do queimador (B1; B2), de modo que uma parte das fumaças em proveniência de um regenerador (2.2; 2.1) do queimador parado (B2; B1) é induzida para o queimador em funcionamento (B1; B2) e que a outra parte das fumaças é evacuada para a chaminé.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/2016

RPI 2351

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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