Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0915536Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009049982 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CATABASIS PHARMACEUTICALS, INC
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/078,983 · 08/07/2008
US
61/104,363 · 10/10/2008
US
61/104,364 · 10/10/2008
US
61/104,366 · 10/10/2008
US
61/148,658 · 30/01/2009
Resumo técnico
SALICILATOS ACETILADOS DE ÁCIDOS GRAXOS E SEUS USOSA invenção está relacionada com Derivados de Salicilatos Acetilados de Ácidos Graxos; composições que compreendem uma quantidade eficaz de um Derivado de Salicilato Acetilado de Ácido Graxo; e métodos para tratamento ou prevenção de um distúrbio inflamatório que comprende a administração de uma quantidade eficaz de um Derivado de Salicilato Acetilado de Ácido Graxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.1
25/05/2021
RPI 2629
#25.7
20/04/2021
RPI 2624
#6.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/078,983 de 08/07/2008, US 61/104,363 de 10/10/2008, US 61/104,364 de 10/10/2008, US 61/104,366 de 10/10/2008 e US 61/148,658 de 30/01/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110002205 de 07/01/2011 é referente a um pedido posterior (US 12/499,779 de 26/02/2010) que reivindica as mesmas como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
02/10/2018
RPI 2491
Referente à RPI 2122 de 06/09/2011, quanto ao item (71)
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.