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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE VOLANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009000695

Dados do pedido

Número

PI0915480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

EP2009000695

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/19
  5. Concessão26/02/19
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 26/02/2019 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Autoliv ASP, Inc.

US

Autoliv Development AB

SE

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Inventores

A. U. (pessoa física)

JP

D. P. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

FR

R. N. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

US

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 028 126.3 · 13/06/2008

Resumo técnico

UNIDADE DE VOLANTE.A presente invenção refere-se a uma unidade de volante paraum veículo motor. Esta unidade de volante tem um volante e um módulo de airbag (30) localizado na área central do volante. Este módulo de airbag apresenta uma carcaça (32), um airbag (52) dobrado para dentro da caraça, e um gerador de gás (54). O módulo de airbag pode ser empurrado para baixo contra a força de pelo menos um elemento de mola, segundo o qual os meios de posicionamento estão presentes, os quais definem a posição do módulo de airbag em relação ao volante. A fim de alcançar um alto grau de confiabilidade operacional e um posicionamento muito exato do módulo do airbag no volante, pelo menos um meio de retenção (28, 38, 68) está presente, o qual atua entre o módulo do airbag e o volante (28, 38, 68). Este meio de retenção é ineficaz na ausência de forças externas e quando o módulo de airbag (30) é pressionado para baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

26/02/2019

RPI 2512

Deferimento

#9.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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