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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE UM ANTAGONISTA DE C-MET E UM COMPOSTO DE AMINO-HETEROARILA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2009058709

Dados do pedido

Número

PI0915446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

EP2009058709

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

L. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 305387.6 · 08/07/2008

US

61/129,598 · 08/07/2008

Resumo técnico

COMBINAÃÃO DE UM ANTAGONISTA DE C-MET E UM COMPOSTO DE AMINO-HETEROARILA PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER.A invenção refere-se também a uma composição compreendendo um anticorpo antagonista de c-Met e um composto de amino-heteroarila, particularmente como um medicamento. A presente invenção também compreende uma composição farmacêutica compreendendo o referido anticorpo anti-c-Met e o referido composto de amino-heteroarila como produtos combinados para uso simultâneo, separado ou sequencial. A invenção refere-se ao uso da composição da invenção para o tratamento de câncer em um mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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