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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE GEL TÓPICA, BEM COMO USO DE UM AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÍNICA EM COMBINAÇÃO COM UM AGENTE CERATOLITICAMENTE ATIVO PARA PREPARAÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009004682

Dados do pedido

Número

PI0915439

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

EP2009004682

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Almirall Hermal Gmbh

DE

Inventores

C. M. (pessoa física)

DE

C. W. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08012237.7 · 07/07/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO TÃPICA PARA O TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÃNICA.A presente invenção refere-se a uma composição de gel tópica compreendendo (a) um agente ativo para tratamento de ceratose actínica, (b) um agente ceratoliticamente ativo, (c) um formador de gel e (d) um solvente orgânico para uso no tratamento de ceratose actínica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/05/2026

RPI 2889

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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