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Dado oficial do INPI

AGENTE PARA A REGENERAÇÃO DA MEMBRANA TIMPÂNICA OU CANAL AUDITIVO EXTERNO E USO DE UMA ESPONJA DE GELATINA QUE CARREGA O FATOR DE CRESCIMENTO FIBROBLÁSTICO BÁSICO E UMA COLA DE FIBRINA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2009061767 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0915387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2009

Publicação

11/10/2016

PCT

JP2009061767

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/09
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Em vigor26/06/29

Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 26/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KAKEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

NOBELPHARMA CO., LTD.

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-167744 · 26/06/2008

Resumo técnico

AGENTE PARA A REGENERAÃÃO DA MEMBRANA TIMPÃNICA OU CANAL AUDITIVO EXTERNO.A presente invenção refere-se a um agente de regeneração da membrana timpânica ou canal auditivo que compreende uma combinação de uma esponja de gelatina que carrega o fator de crescimento fibroblástico básico (bFGF) e um material de cobertura. O material de cobertura é utilizado não apenas para fixar a esponja de gelatina na parte afetada, mas também para o propósito de prevenir a secagem e infecções para proporcionar um ambiente de cultura que é favorável à regeneração do tecido isolado a partir da parte externa. Para promover a regeneração do tecido, a margem do defeito da membrana timpânica ou canal auditivo é preferivelmente renovada antecipadamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

30/07/2019

RPI 2534

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2018

RPI 2487

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150040756 de 11/03/2015, por já ter sido publicado na RPI nº 2420, de 23/05/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150031718 de 25/02/2015, por já ter sido publicado na RPI nº 2420, de 23/05/2017.

06/06/2017

RPI 2422

Transferência deferida

#25.1

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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