16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0915387Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009061767 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 26/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KAKEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
NOBELPHARMA CO., LTD.
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Inventores
S. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-167744 · 26/06/2008
Resumo técnico
AGENTE PARA A REGENERAÃÃO DA MEMBRANA TIMPÃNICA OU CANAL AUDITIVO EXTERNO.A presente invenção refere-se a um agente de regeneração da membrana timpânica ou canal auditivo que compreende uma combinação de uma esponja de gelatina que carrega o fator de crescimento fibroblástico básico (bFGF) e um material de cobertura. O material de cobertura é utilizado não apenas para fixar a esponja de gelatina na parte afetada, mas também para o propósito de prevenir a secagem e infecções para proporcionar um ambiente de cultura que é favorável à regeneração do tecido isolado a partir da parte externa. Para promover a regeneração do tecido, a margem do defeito da membrana timpânica ou canal auditivo é preferivelmente renovada antecipadamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais
24/09/2019
RPI 2542
#9.1
30/07/2019
RPI 2534
#7.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.1
04/09/2018
RPI 2487
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150040756 de 11/03/2015, por já ter sido publicado na RPI nº 2420, de 23/05/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150031718 de 25/02/2015, por já ter sido publicado na RPI nº 2420, de 23/05/2017.
06/06/2017
RPI 2422
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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