Alteração de sede deferida
#25.7
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
PI0915295Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2009000768 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 02/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EPIRUS BIOPHARMACEUTICALS, INC.
US
PRAXIS PRECISION MEDICINES, INC.
US
TARO PHARMACEUTICALS INC.
CA
ZALICUS PHARMACEUTICALS LTD
CA
Inventores
H. P. (pessoa física)
CA
J. T. (pessoa física)
CA
L. Z. (pessoa física)
CA
M. G. (pessoa física)
CA
N. C. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
CA
Y. D. (pessoa física)
CA
Y. Z. (pessoa física)
CA
Y. Z. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
12/420,793 · 08/04/2009
US
61/058,179 · 02/06/2008
US
61/058,185 · 02/06/2008
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E COMPOSTOS DERIVADOS DE N- PIPERIDINIL ACETAMIDA COMO BLOQUEADORES DE CANAL DE CÁLCIO.A presente invenção refere-se aos métodos e compostos eficazes em melhorar condições caracterizadas pela atividade de canal de cálcio indesejada, particularmente atividade de canal de célcio tipo T indesejada. Especificamente, uma série de compostos, os quais só derivados de N-piperidinil acetamida como mostrado na fórmula (1),é descrita como moduladores de ativação do canal de íon de cálcio. Composições compreendendo estes compostos e o uso destes compostos no tratamento ou prevenção de condições tal como obesidade são também descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
25/03/2025
RPI 2829
#25.1
11/03/2025
RPI 2827
#25.1
18/02/2025
RPI 2824
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2009, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#7.1
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#25.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.6.1
12/01/2021
RPI 2610
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/01/2021
RPI 2610
#1.3
22/12/2020
RPI 2607
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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