Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2009, observadas as condições legais
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
PI0915232Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2009000406 Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 16/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wuhu Snnda Medical Treatment Appliance Technology Co., LTD.
CN
Inventores
S. J. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200810115588.X · 25/06/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ANEL ANASTOMÓTICO PARA CIRCUNCISÃO A presente invenção proporciona um anel anastomótico para circuncisão relacionado a um aparelho médico e instrumento para cortar o excesso de prepúcio de um pênis. O anel anastomótico para circuncisão de acordo com a presente invenção compreende um anel interno de corte, elevando uma faca tubular de corte, um anel externo de corte, um anel de ligação, uma placa anti-ereção destacável dispostos no lado interno da placa de ligação do anel interno de corte. O anel interno é alongado até o anel externo de corte, e a faca de elevação de corte tubular é alongada entre o anel interno de corte e o anel externo de corte, o pé do tubo na faca tubular de corte é introduzido através de uma ranhura do arco na parte anelar inferior de bloqueio do anel de conexão e, em seguida conectado à fivela giratória na faca de corte tubular; o anel externo de corte é destacavelmente conectado com o anel de conexão. A presente invenção é vantajosa na medida em que oferece um tratamento que pode ser finalizado em alguns minutos sem criar sofrimento, feridas, sangramentos, costura, medicamentos e sentimento de medo. Além disso, quando terminado, o paciente é capaz de deixar o local do procedimento imediatamente e a parte afetada não deixará cicatrizes evidentes, que não influenciará o normal trabalho e estudo. (figura 1)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2009, observadas as condições legais
28/09/2021
RPI 2647
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
08/12/2020
RPI 2605
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.5
1. Explique a divergência da prioridade CN 200810115588.X que consta na publicação internacional WO 2009/155775 e o constante da petição inicial nº 016100007324 . 2. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
24/09/2020
RPI 2594
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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