(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ANEL ANASTOMÓTICO PARA CIRCUNCISÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2009000406

Dados do pedido

Número

PI0915232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2009

Publicação

01/12/2020

PCT

CN2009000406

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/09
  2. Publicação01/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Em vigor16/04/29

Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 16/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wuhu Snnda Medical Treatment Appliance Technology Co., LTD.

CN

Inventores

S. J. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200810115588.X · 25/06/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ANEL ANASTOMÓTICO PARA CIRCUNCISÃO A presente invenção proporciona um anel anastomótico para circuncisão relacionado a um aparelho médico e instrumento para cortar o excesso de prepúcio de um pênis. O anel anastomótico para circuncisão de acordo com a presente invenção compreende um anel interno de corte, elevando uma faca tubular de corte, um anel externo de corte, um anel de ligação, uma placa anti-ereção destacável dispostos no lado interno da placa de ligação do anel interno de corte. O anel interno é alongado até o anel externo de corte, e a faca de elevação de corte tubular é alongada entre o anel interno de corte e o anel externo de corte, o pé do tubo na faca tubular de corte é introduzido através de uma ranhura do arco na parte anelar inferior de bloqueio do anel de conexão e, em seguida conectado à fivela giratória na faca de corte tubular; o anel externo de corte é destacavelmente conectado com o anel de conexão. A presente invenção é vantajosa na medida em que oferece um tratamento que pode ser finalizado em alguns minutos sem criar sofrimento, feridas, sangramentos, costura, medicamentos e sentimento de medo. Além disso, quando terminado, o paciente é capaz de deixar o local do procedimento imediatamente e a parte afetada não deixará cicatrizes evidentes, que não influenciará o normal trabalho e estudo. (figura 1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2009, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2020

RPI 2604

Exigências diversas

#1.5

1. Explique a divergência da prioridade CN 200810115588.X que consta na publicação internacional WO 2009/155775 e o constante da petição inicial nº 016100007324 . 2. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

24/09/2020

RPI 2594

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.