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Dado oficial do INPI

GASOLINA DE AVIAÇÃO PARA MOTORES A PISTÃO DE AERONAVE, PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2009006114

Dados do pedido

Número

PI0915230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2009

Publicação

12/06/2018

PCT

IB2009006114

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/09
  2. Publicação12/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08 03654 · 30/06/2008

Resumo técnico

GASOLINA DE AVIAÃÃO PARA MOTORES A PISTÃO DE AERONAVE, PROCESSO DE PREPARAÃÃO.O objetivo da presente invenção é uma composição de gasolina de aviação sem chumbo e sem componentes oxigenados que atenda à s especificações do padrão ASTM incluindo isopentano, isooctano e (alquil)aromáticos. A composição de gasolina de aviação de acordo com a invenção pode ser obtida de forma simples e econômica a partir de uma mistura de bases de hidrocarboneto normalmente disponível em refinarias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

6.9

Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2516 de 26/03/2019 por ter sido indevida.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/03/2020

RPI 2567

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/03/2020

RPI 2566

6.20

26/03/2019

RPI 2516

12.6

21/08/2018

RPI 2485

15.9

Perda da prioridade FR 08 03654 reivindicada no PCT/IB2009/006114, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (TOTAL RAFFINAGE MARKETING) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°,  e no art.  2 § 2° da Resolução INPI-PR 77/2013. 

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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