Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860160086985 de 22/04/2016 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2494 de 23/10/2018.
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0915219Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009045837 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALPHARMA, LLC
US
ZOETIS PRODUCTS LLC
US
Inventores
V. D. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/058329 · 03/06/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS DA LAIDLOMICINA. A presente invenção fornece uma composição aditiva de alimentação animal compreendendo uma quantidade efetiva de uma laidlomicina, um portador, um aglutinante e, opcionalmente, um regulador de pH, métodos de fazer as composições aditivas de alimentação animal, e o uso de uma laidlomicina na fabricação de um aditivo de alimentação animal para aumentar a eficiência da utilização de alimentos nos animais domésticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860160086985 de 22/04/2016 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2494 de 23/10/2018.
11/06/2019
RPI 2527
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2476 de 19-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/10/2018
RPI 2494
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860160086985 de 22/04/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
14/08/2018
RPI 2484
#25.4
31/07/2018
RPI 2482
#25.7
17/07/2018
RPI 2480
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/06/2018
RPI 2476
#8.6
Referente às 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2018
RPI 2476
Perda da prioridade US 61/058,329 reivindicada no PCT/US2009/045837, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (ALPHARMA, LLC ) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 2 § 2° da Resolução INPI-PR 77/2013.
12/06/2018
RPI 2475
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
Referente à RPI 2121 de 30/08/2011, quanto ao item [54].
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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