Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
PI0915166Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009047513 Patente concedida em 17/02/2021 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIND BIOSCIENCES, INC
US
BIND THERAPEUTICS, INC.
US
PFIZER INC.
US
Inventores
G. T. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/061,697 · 16/06/2008
US
61/061,704 · 16/06/2008
US
61/061,760 · 16/06/2008
US
61/088,159 · 12/08/2008
US
61/105,916 · 16/10/2008
US
61/106,777 · 20/10/2008
US
61/169,514 · 15/04/2008
US
61/169,519 · 15/04/2008
US
61/169,541 · 15/04/2008
US
61/173,784 · 29/04/2008
US
61/173,790 · 29/04/2008
US
61,175,209 · 04/05/2008
US
61/175,219 · 04/05/2008
US
61/175,226 · 04/05/2008
US
61/182,300 · 29/05/2008
Resumo técnico
NANOPARTÃCULAS POLIMÃRICAS CARREGADAS COM DROGA E MÃTODOS DE PRODUÃÃO E UTILIZAÃÃO DAS MESMASA presente divulgação refere-se geralmente a nanopartÃculas tendo cerca de 0,2 a cerca de 35 por cento em peso de um agente terapêutico; e cerca de 10 a cerca de 99 por cento em peso de polÃmero biocompatÃvel, tal como um dibloco de ácido poli(lático) - poli( etileno)glicol. Outros aspectos da invenção incluem métodos de produção de tais nanopartÃculas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
22/04/2026
RPI 2885
#25.7
29/08/2023
RPI 2747
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/02/2021, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#25.4
09/05/2017
RPI 2418
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860140121393 de 21/07/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do contrato social da empresa que está solicitando a alteração de nome.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
02/02/2016
RPI 2352
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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