Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0915164Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009047703 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/06/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE BOARD OF TRUSTEES OF THE LELAND STANFORD JUNIOR UNIVERSITY
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/132,162 · 17/06/2008
Resumo técnico
MÃTODOS, SISTEMAS E DISPOSITIVOS PARA ESTIMULAÃÃO ÃPTICA DE CÃLULAS ALVOA estimulação de células alvo usando luz, por exemplo, in vivo, é implementada usando uma variedade de métodos e dispositivos. Em um dito dispositivo, as células alvo são estimuladas usando um dispositivo implantável. O dispositivo inclui uma fonte de luz para produzir luz a partir de energia elétrica. Um elemento de transmissão óptica é feito de um material que é substancialmente transparente à luz a partir da fonte de luz. Este elemento de transmissão envolve substancialmente a fonte de luz em uma extremidade proximal. O elemento de transmissão libera luz a partir da fonte de luz para uma extremidade distal. A forma e tamanho do elemento de transmissão facilitam a implementação do elemento em um paciente. Uma parte de fixação se acopla fisicamente ao elemento de transmissão óptica e assegura o dispositivo ao paciente. Uma parte de dissipação de calor remove o calor da proximidade do elemento de transmissão óptica e da fonte de luz e dissipa o calor removido através da parte de fixação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#11.1.1
09/08/2016
RPI 2379
#11.1
17/05/2016
RPI 2367
Perda da prioridade US 61/132,162 de 07/06/2008 reivindicada no PCT US09/047703 de 23/12/2009 conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade supracitada possui como titular M. Bret SCHNEIDER, e Karl DEISSEROTH. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (THE BOARD OF TRUSTEES OF THE LELAND STANFORD JUNIOR UNIVERSITY) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.
10/02/2016
RPI 2353
#1.3
02/02/2016
RPI 2352
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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