(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CATETER DE ENTALHE PARA TRATAR VÁLVULAS CARDÍACAS DOENTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009056893

Dados do pedido

Número

PI0915112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2009

Publicação

10/02/2016

PCT

EP2009056893

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/09
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 10/09/2019 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAVARIA MEDIZIN TECHNOLOGIE GMBH

DE

Inventores

J. G. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/060,183 · 10/06/2008

Resumo técnico

CATETER DE ENTALHE PARA TRATAR VÃLVULAS CARDÃACAS DOENTES.A presente invenção refere-se a um cateter de valvuloplastia que tem um elemento de entalhe em sua parte distal para entalhar válvulas cardíacas calcificadas, estenóticas em direção radial e fazer as abas/folhetos de válvula única funcionar novamente. Em adição a isto, o dispositivo poderia compreende um balão anexo para pós-dilatar a válvula depois do procedimento de entalhe. Para reduzir uma recalcificação futura, o elemento de entalhe e/ou o balão têm revestimento farmacológico em sua superfície externa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2016

RPI 2353

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.