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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DE COMPOSTOS BIOLOGICAMENTE ATIVOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2009070224

Dados do pedido

Número

PI0915093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2009

Publicação

27/10/2015

PCT

ES2009070224

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/09
  2. Publicação27/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROYECTO DE BIOMEDICINA CIMA, S.L.

ES

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Inventores

J. F. (pessoa física)

ES

J. V. (pessoa física)

ES

P. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200801796 · 13/06/2008

Resumo técnico

CONJUGADOS PARA A ADMINISTRAÃÃO DE COMPOSTOS BIOLOGICAMENTE ATIVOS. A invenção refere-se a um conjugado que compreende uma molécula Apo A ou uma variante funcionalmente equivalente da mesma e um composto de interesse terapêutico em que os componentes são acoplados de maneira covalente bem como uso dos ditos conjugados na terapia para o direcionamento específico dos ditos compostos para aqueles tecidos que exibem locais de ligação específicos para a molécula ApoA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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