Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
PI0915092Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009004222 Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tiense Suikerraffinaderij N.V
BE
Inventores
F. H. (pessoa física)
BE
K. F. (pessoa física)
BE
L. L. (pessoa física)
BE
Prioridades unionistas
EP
EP08010679 · 12/06/2008
EP
EP08010793 · 13/06/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE FRUTOLIGOSSACARÃDEO, PROCESSO PARA SUA PRODUÃÃO E USO. A invenção se refere a um processo para a produção de uma composição de frutooligossacarideo (FOS) em escala industrial, compreendendo as etapas de: a) prover uma matéria-prima contendo sacarose; b) colocar a matéria-prima em contato com uma enzima para formar uma mistura, pelo que, a enzima possui uma atividade de endo-inulinase e/ou uma atividade de futosiltranferase e está na forma livre, não imobilizada; c) expor a mistura à s condições pelas quais a formação de FOS pode acontecer por um perÃodo de tempo tal que FOS na mistura constitui pelo menos 45% em peso da quantidade total de carboidratos na mistura, deste modo formando a composição de FO; d) opcionalmente, desativar a enzima; e) recuperar a composição de FOS. A invenção se refere adicionalmente à composição de frutooligossacarideo (FC) em que: uma porção de no máximo 2% em peso de carboidratos na FC consiste em oligossacarÃdeo que possuem um grau de polimerização (DP) de 17 ou mais; e pelo menos 56% em peso de frutooligossacarÃdeos na FC possuem em DP de 3 conforme medido em HPLC; e a FC é obtida da sacarose em um processo enzimático, pelo que não é usada nenhuma enzima obtida de um organismo geneticamente modificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
#9.2
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
17/07/2018
RPI 2480
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 3/06; A23K 20/163; A23L 29/244; A23L 29/30; A23L 33/10; A23L 33/21; C08B 37/00; C12P 19/18.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/00; A23L 1/09; C12P 19/18; A23L 1/0528; A23L 1/30; A23L 1/308; C07H 3/06.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
27/10/2015
RPI 2338
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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