Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0914846Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2009051142 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. T. (pessoa física)
FR
Inventores
C. H. (pessoa física)
FR
P. R. (pessoa física)
FR
R. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0803377 · 17/06/2008
Resumo técnico
NOVAS PROTEÍNAS DE FUSÃO, E SUA APLICAÇÃO NA PREPARAÇÃO DE VACINAS CONTRA A HEPATITE C.A presente invenção diz respeito a uma proteína de fusão imunogênica, que eompreende, pelo menos na porção c- . terminal, um prim.eiro peptídeo constituído pela proteína S, · deletada de seu domínio transmembranar situado na sua extremidade n-terminal de um isolado do víms da hepa-tite (VHB), e, na porção n-terminal, um segundo peptídeo constituído pelo domínio transmembranar e pelo ectodomínio de, pelo menos, uma. proteína do envelope de um isolado do vírus da hepatite C (VHC). A invenção também compreende uma molécula híbrida r de ácidos nucléicos, codificante da referida proteína de fusão, assim como um vetor que compreenda a referida molécula híbrida. de ácidos nucléicos, uma partícula subviral compreendendo a aludida proteína de fusão, uma composição imunogênica compreendendo, pelo menos, a referida proteína de fijsão, ou, pelo menos, a referida molécula híbrida de ácidos nucléicos, ou, pelo menos, a referida partícula subviral, assim c.omo uma linhagem celular para a produção da referida proteína de fusão, ou da referida molécula híbrida de ácidos nucléicos, ou da referida partícula subviral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/08/2021
RPI 2640
#7.5
11/05/2021
RPI 2627
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/11/2020
RPI 2603
#6.6.1
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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