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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO DE VINORELBINA E UM COMPOSTO DE HKI-272

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009047643

Dados do pedido

Número

PI0914790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2009

Publicação

20/10/2015

PCT

US2009047643

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/09
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wyeth Llc

US

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Inventores

C. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/073,330 · 17/06/2008

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO DE VINORELBINA E UM COMPOSTO DE HKI-272, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E PRODUTO E KIT PARA O TRATAMENTO DE NEOPLASMA. A presente invenção refere-se a uma combinação de composto de HKI-272 e um composto de vinorelbina no tratamento de um neoplasma é provido. Regimes, kits, e métodos para tratamento de neoplasma, incluindo câncer de seio incluindo câncer de seio metastático, e câncer de pulmão, usando esta combinação, opcionalmente em combinação com outros agentes antineoplásticos, ou moduladores imunes são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

02/12/2025

RPI 2865

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

19/08/2025

RPI 2850

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

31/03/2020

RPI 2569

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2015

RPI 2337

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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